quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Receita para Prescrição de Antibióticos

Resolução Nº 542 de 19/01/2011, do Conselho Federal de Farmácia, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos, nos termos da Lei Federal número 3820/1960, da seguinte forma:

"Considerando os termos da II Sessão CCCLXXIX Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia, Resolve: 
Art. 1º São atribuições privativas do farmacêutico a dispensação e o controle de antimicrobianos. 
Art. 2º A dispensação de medicamentos antimicrobianos, de venda sob prescrição, somente poderá ser efetuada mediante a apresentação pelo paciente/usuário de receituário simples, prescrito em duas vias, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente/usuário, atestada, como comprovante do atendimento."

Portanto, receituário simples, prescrito em duas vias, ficando a primeira via retida e a segunda devolvida ao paciente, atestada como comprovante do atendimento.

Vale lembrar que a Resolução inclui qualquer medicamento que contenha antibióticos, inclusive de uso tópico (cremes ou pomadas).

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