"Considerando os termos da II Sessão CCCLXXIX Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia, Resolve:
Art. 2º A dispensação de medicamentos antimicrobianos, de venda sob prescrição, somente poderá ser efetuada mediante a apresentação pelo paciente/usuário de receituário simples, prescrito em duas vias, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente/usuário, atestada, como comprovante do atendimento."
Portanto, receituário simples, prescrito em duas vias, ficando a primeira via retida e a segunda devolvida ao paciente, atestada como comprovante do atendimento.
Vale lembrar que a Resolução inclui qualquer medicamento que contenha antibióticos, inclusive de uso tópico (cremes ou pomadas).
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